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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.

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Art. 3º

O artigo 53, inciso I, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. O pessoal da Polícia Militar compõe-se de: I - Pessoal da Ativa: a) Oficiais, constituindo os seguintes quadros: 1 - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); 2 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); 3 - Quadro de Saúde compreendendo: - Oficiais Médicos; - Oficiais Dentistas; - Oficiais Veterinários; e - Oficiais Bioquímicos. 4 - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), compreendendo: - Oficiais Músicos; e - Oficiais de Comunicações. 5 - Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM); 6 - Quadro de Oficiais de Administração (QOA). b) Praças Especiais de Polícia Militar, compreendendo: 1 - Aspirante-a-Oficial PM, e BM; 2 - Alunos-Oficiais PM, e BM. c) Praças compreendendo: 1 - Praças Policiais-Militares (Praças PM); 2 - Praças de Bombeiros-Militares (Praças BM)."

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12975 /2000