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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso XI do artigo 37 da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, extinguindo a Companhia de Polícia Feminina e os Pelotões de Polícia Feminina, sendo que passarão a ser designadas como Companhia e Pelotão de Polícia, sendo aquela incorporada ao 12º Batalhão e os Pelotões às Unidades a que pertencem, juntamente com seus efetivos.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12975 /2000