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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.

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Art. 1º

Ficam extintos o Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem).

§ 1º

As atuais integrantes dos quadros extintos passam a compor o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), a Qualificação de Praças Especiais Policiais Militares (Asp Of PM e Aluno Oficial PM) e Qualificação Policial Militar Geral 1 (QPMG-1) e a Particular QPMP-0, corespondentes com seus Postos ou Graduações, de acordo com a sua antiguidade relativa.§ 2°. Considerando a natureza especial da função de Policial Militar e o interesse público, ficam destinadas até 6% (seis por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares e Qualificações de Praças.

§ 2º

Considerando a natureza especial da função de Policial Militar e Bombeiro Militar e o interesse público, ficam destinadas até 50% (cinqüenta por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças, para pessoas do sexo feminino. (Redação dada pela Lei 14804 de 20/07/2005)

§ 3º

Fica permitido o ingresso de mulheres no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), nas Qualificações de Praças Especiais Bombeiros-Militares (Aspirante-a-Oficial BM e Aluno Oficial BM) e de Praças Bombeiros-Militares Geral 2 (QPMG-2), e na Particular QPMP-0. (Incluído pela Lei 14804 de 20/07/2005)

§ 4º

...Vetado... (Incluído pela Lei 14804 de 20/07/2005)

§ 5º

...Vetado... (Incluído pela Lei 14804 de 20/07/2005)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12975 /2000