Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos o Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem).
§ 1º
§ 2º
Considerando a natureza especial da função de Policial Militar e Bombeiro Militar e o interesse público, ficam destinadas até 50% (cinqüenta por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças, para pessoas do sexo feminino. (Redação dada pela Lei 14804 de 20/07/2005)
§ 3º
Fica permitido o ingresso de mulheres no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), nas Qualificações de Praças Especiais Bombeiros-Militares (Aspirante-a-Oficial BM e Aluno Oficial BM) e de Praças Bombeiros-Militares Geral 2 (QPMG-2), e na Particular QPMP-0. (Incluído pela Lei 14804 de 20/07/2005)
§ 4º
...Vetado... (Incluído pela Lei 14804 de 20/07/2005)
§ 5º
...Vetado... (Incluído pela Lei 14804 de 20/07/2005)