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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12954 de 02 de Outubro de 2000

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 12.941, de 05 de setembro de 2000, que trata de cessão de imóvel à Organização Mundial da Família - América Latina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.