Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 12903 de 15 de Agosto de 2000
Dispõe sobre competições denominadas rodeios, que passam a ser reconhecidas como esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.