Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 12903 de 15 de Agosto de 2000
Dispõe sobre competições denominadas rodeios, que passam a ser reconhecidas como esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O resultado das competições de rodeio de base e do profissional, deverá ser encaminhado à Federação Paranaense de Rodeio, para efeito de "ranking" estadual, que por sua vez o encaminhará à Confederação Brasileira de Rodeios.