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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 12903 de 15 de Agosto de 2000

Dispõe sobre competições denominadas rodeios, que passam a ser reconhecidas como esporte e adota outras providências.

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Art. 7º

O resultado das competições de rodeio de base e do profissional, deverá ser encaminhado à Federação Paranaense de Rodeio, para efeito de "ranking" estadual, que por sua vez o encaminhará à Confederação Brasileira de Rodeios.