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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12903 de 15 de Agosto de 2000

Dispõe sobre competições denominadas rodeios, que passam a ser reconhecidas como esporte e adota outras providências.

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Art. 4º

Qualificam-se como entidades promotoras de rodeio os clubes, as sociedades e as ligas constituídas para essa finalidade, sem fins lucrativos.