Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12903 de 15 de Agosto de 2000
Dispõe sobre competições denominadas rodeios, que passam a ser reconhecidas como esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Qualificam-se como entidades promotoras de rodeio os clubes, as sociedades e as ligas constituídas para essa finalidade, sem fins lucrativos.