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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 12903 de 15 de Agosto de 2000

Dispõe sobre competições denominadas rodeios, que passam a ser reconhecidas como esporte e adota outras providências.

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Art. 1º

A competição esportiva denominada rodeio passa a ser reconhecida oficialmente como esporte e será regida por esta lei.

§ 1º

São modalidades de competição no rodeio as montarias cronometradas e por tempo, com cavalos e touros, três tambores, baliza, cela americana, "team roping", "bulldogging" e "bareback".

§ 2º

Para os efeitos desta lei são desportistas de rodeio, além dos atletas, todos os profissionais envolvidos no espetáculo, entre eles, montadores, salva-vidas, árbitros, marinheiros e locutores.