Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12862 de 01 de Fevereiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto "CASA ABRIGO", conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficará o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com projetos correlatos a nível municipal e federal.