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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 12830 de 12 de Janeiro de 2000

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 7.567, de 08 de janeiro de 1982, e adota outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 12830 /2000