Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da lei.