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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 16

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da lei.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999