Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12822 de 29 de Dezembro de 1999

Proíbe a operação de postos de combustíveis pelo sistema "auto serviço" em todo o território paranaense.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.