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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12802 de 30 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao inciso III, do art. 65, da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.