Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1276 de 15 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Execuivo a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 150.000,00, destinado à ocorrer despêsas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.