Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As prioridades da Administração Pública Estadual nos Orçamentos Anuais, para o exercício de 2000, deverão ser enquadradas nas seguintes linhas de ação:

I

Geração de Empregos (Oportunidades de Trabalho);

II

Desenvolvimento da Agropecuária (Ação no Campo);

III

Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Família Protegida);

IV

Desenvolvimento Urbano e Regional (Força Regional);

V

Infra-Estrutura e Desenvolvimento Estratégico (Anel de Desenvolvimento);

VI

Preservação e Desenvolvimento Sustentado do Meio Ambiente (Paraná Ambiental);

VII

Ações de Vanguarda (Paraná na Frente);

VIII

Administração Pública.