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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 2º

As prioridades da Administração Pública Estadual nos Orçamentos Anuais, para o exercício de 2000, deverão ser enquadradas nas seguintes linhas de ação:

I

Geração de Empregos (Oportunidades de Trabalho);

II

Desenvolvimento da Agropecuária (Ação no Campo);

III

Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Família Protegida);

IV

Desenvolvimento Urbano e Regional (Força Regional);

V

Infra-Estrutura e Desenvolvimento Estratégico (Anel de Desenvolvimento);

VI

Preservação e Desenvolvimento Sustentado do Meio Ambiente (Paraná Ambiental);

VII

Ações de Vanguarda (Paraná na Frente);

VIII

Administração Pública.