Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 12605 de 07 de Julho de 1999
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As prioridades da Administração Pública Estadual nos Orçamentos Anuais, para o exercício de 2000, deverão ser enquadradas nas seguintes linhas de ação:
I
Geração de Empregos (Oportunidades de Trabalho);
II
Desenvolvimento da Agropecuária (Ação no Campo);
III
Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Família Protegida);
IV
Desenvolvimento Urbano e Regional (Força Regional);
V
Infra-Estrutura e Desenvolvimento Estratégico (Anel de Desenvolvimento);
VI
Preservação e Desenvolvimento Sustentado do Meio Ambiente (Paraná Ambiental);
VII
Ações de Vanguarda (Paraná na Frente);
VIII
Administração Pública.