JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12604 de 05 de Julho de 1999

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12604 /1999