Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12604 de 05 de Julho de 1999
Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.