Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12417 de 30 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao inciso III, do art. 1º, da Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.