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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12417 de 30 de Dezembro de 1998

Dá nova redação ao inciso III, do art. 1º, da Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12417 /1998