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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12417 de 30 de Dezembro de 1998

Dá nova redação ao inciso III, do art. 1º, da Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990.

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Art. 1º

Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ... III - seis por cento (6%), considerado o número de habitantes da zona rural do município em relação à população rural do Estado, segundo dados fornecidos pelo último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12417 /1998