Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12404 de 30 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 237, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.