Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O programa de obras custeadas com recursos do tesouro e de outras fontes está detalhado no anexo V desta lei.