Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista,compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do estado, está estimado em R$ 1.081.416.210,00 (hum bilhão, oitenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e dez reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV desta lei.