Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.