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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 18

De acordo com as alterações procedidas no art. 2 desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a elevar a receita de recolhimento centralizado no montante de R$ 840.615.006,00 (oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e quinze mil e seis reais).

Parágrafo único

O valor a que se refere o caput desse artigo será incorporado nos códigos 1762.01.00 e 2462.01.00 - Transferências de convênios com órgãos federais.