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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 16

A Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20 dias da publicação da lei orçamentária, divulgará e encaminhará a Assembléia Legislativa do Estado, os quadros de detalhamento de despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta, com os valores na forma do disposto no art. 7 desta lei.