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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 15

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do título VI, capítulo I, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e poderá realizar operações de credito por antecipação da receita, nos termos da lei.