Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com vistas à sua otimização administrativa, em especial os referidos nos artigos 63, 64 e 65 da lei estadual n. 8.485, de 03 de junho de 1987 e em suas eventuais alterações, bem como proceder as suas eventuais descentralizações.