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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com vistas à sua otimização administrativa, em especial os referidos nos artigos 63, 64 e 65 da lei estadual n. 8.485, de 03 de junho de 1987 e em suas eventuais alterações, bem como proceder as suas eventuais descentralizações.