Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Legislativo autorizado, a proceder ajustes no seu orçamento, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.