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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 12

Fica o Poder Legislativo autorizado, a proceder ajustes no seu orçamento, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.