Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 12400 de 30 de Dezembro de 1998
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atender ao disposto na lei estadual n.° 12.201, de 25 de junho de 1998, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do art. 43, da lei federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.