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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12377 de 29 de Dezembro de 1998

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 12377 /1998