Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12377 de 29 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.