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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12377 de 29 de Dezembro de 1998

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998.

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Art. 2º

Ficam mantidos na condição de membros e suplentes os que atualmente exercem suas funções no Conselho Penitenciário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12377 /1998