Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12377 de 29 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos na condição de membros e suplentes os que atualmente exercem suas funções no Conselho Penitenciário.