Artigo 8º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São requisitos para ingresso nos serviços notariais e de registros:
a
ter habilitação em concurso público de provas e títulos;
b
ser brasileiro;
c
demonstrar capacidade civil;
d
ser Bacharel em Direito ou comprovar 10 ( dez ) anos de efetivo exercício em serviço notarial ou de registro;
e
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
f
apresentar certidões dos ofícios distribuidores cível e criminal;
g
apresentar comprovante de residência, desde os 18 ( dezoito ) anos de idade; e
h
demonstrar capacidade física e mental para o exercício da função.