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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 8º

São requisitos para ingresso nos serviços notariais e de registros:

a

ter habilitação em concurso público de provas e títulos;

b

ser brasileiro;

c

demonstrar capacidade civil;

d

ser Bacharel em Direito ou comprovar 10 ( dez ) anos de efetivo exercício em serviço notarial ou de registro;

e

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

f

apresentar certidões dos ofícios distribuidores cível e criminal;

g

apresentar comprovante de residência, desde os 18 ( dezoito ) anos de idade; e

h

demonstrar capacidade física e mental para o exercício da função.