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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 12355 de 09 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da COPEL, alienar, dar em caução ou oferecer em garantia ações do Estado no capital daquela Companhia, bem como contratar operações de crédito, financiamentos ou outras operações por si ou pela Paraná Investimentos S/A. e adota outras providências.

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Art. 8º

Até que se promovam as alienações previstas no art. 3º fica o Poder Executivo por si ou pela Paraná Investimentos S/A, autorizado a contrair operações de crédito, financiamentos ou operações de qualquer natureza, até o montante de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), por conta das futuras receitas das alienações, observado o disposto no art. 7º. (Revogado pela Lei 14608 de 10/01/2005)