Art. 6º
O Poder Executivo fará constar, também, em todos os editais de alienação, as seguintes obrigações dos novos controladores e seus sucessores: (Revogado pela Lei 14608 de 10/01/2005)
I
manter, no Estado do Paraná, as sedes das sociedades resultantes da reestruturação de que trata o art. 1º; (Revogado pela Lei 14608 de 10/01/2005)
II
assumir o patrocínio da Fundação COPEL, de previdência e assistência social, na condição de mantenedores, sem impedimento de futuras negociações visando alterar as condições assumidas, ficando assegurado, aos atuais participantes, a manutenção das normas contidas nos regulamentos dos planos de saúde e benefícios previdenciários em vigor na data da publicação desta lei; (Revogado pela Lei 14608 de 10/01/2005)
III
assegurar aos empregados, independente da quantidade de ações que sejam titulares, a indicação de pelo menos um dos membros dos Conselhos de Administração. (Revogado pela Lei 14608 de 10/01/2005)