Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12355 de 09 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da COPEL, alienar, dar em caução ou oferecer em garantia ações do Estado no capital daquela Companhia, bem como contratar operações de crédito, financiamentos ou outras operações por si ou pela Paraná Investimentos S/A. e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A composição, organização, atribuições, competência, normas de funcionamento e demais disposições referentes a cada sociedade resultante do disposto no art. 1º da presente Lei, serão definidas e detalhadas nos respectivos Estatutos Sociais, observado o estabelecido na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.