Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12355 de 09 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da COPEL, alienar, dar em caução ou oferecer em garantia ações do Estado no capital daquela Companhia, bem como contratar operações de crédito, financiamentos ou outras operações por si ou pela Paraná Investimentos S/A. e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.253, de 21 de dezembro de 1995, suas posteriores alterações e demais disposições em contrário.