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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 12355 de 09 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da COPEL, alienar, dar em caução ou oferecer em garantia ações do Estado no capital daquela Companhia, bem como contratar operações de crédito, financiamentos ou outras operações por si ou pela Paraná Investimentos S/A. e adota outras providências.

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Art. 11

Para consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo constituir fundo especifico, bem como utilizar-se de consultoria de órgãos ou entidades vinculadas à União, mediante assessoria técnica ou condução do processo de alienação, através de celebração de convênios ou contratos.