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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12355 de 09 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da COPEL, alienar, dar em caução ou oferecer em garantia ações do Estado no capital daquela Companhia, bem como contratar operações de crédito, financiamentos ou outras operações por si ou pela Paraná Investimentos S/A. e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a reestruturação societária da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, através de qualquer dos meios previstos em lei, ou da combinação entre eles, ficando o Estado do Paraná, bem como aquela Companhia, autorizados a promover estudos e criar sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias, julgadas necessárias para tal fim.