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Artigo 7-a da Lei Estadual do Paraná nº 12215 de 10 de Julho de 1998

Institui a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.

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Art. 7-a

A Diretoria Executiva é o órgão executivo do Paraná Projetos, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração e será composta por três membros, sendo um Superintendente e dois Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, com as atribuições definidas no seu Estatuto. (Incluído pela Lei 20088 de 18/12/2019)