Art. 7º
A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ECOPARANÁ, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração.
Art. 7º
A Diretoria Executiva é o órgão executivo do PARANÁ PROJETOS, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração e será composta por três membros, sendo um Superintendente e dois diretores auxiliares, nomeados pelo Governador do Estado, com as atribuições definidas no seu Estatuto. (Redação dada pela Lei 17745 de 30/10/2013) (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
Parágrafo único
A Diretoria Executiva será composta por um Superintendente e, no máximo, por cinco (5) Coordenadores, de modo a atender as necessidades administrativas da Entidade, com atribuições definidas no Estatuto da ECOPARANÁ. (Revogado pela Lei 17745 de 30/10/2013)