JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 12215 de 10 de Julho de 1998

Institui a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ECOPARANÁ, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração.

Art. 7º

A Diretoria Executiva é o órgão executivo do PARANÁ PROJETOS, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração e será composta por três membros, sendo um Superintendente e dois diretores auxiliares, nomeados pelo Governador do Estado, com as atribuições definidas no seu Estatuto. (Redação dada pela Lei 17745 de 30/10/2013) (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

Parágrafo único

A Diretoria Executiva será composta por um Superintendente e, no máximo, por cinco (5) Coordenadores, de modo a atender as necessidades administrativas da Entidade, com atribuições definidas no Estatuto da ECOPARANÁ. (Revogado pela Lei 17745 de 30/10/2013)