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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12215 de 10 de Julho de 1998

Institui a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

A direção superior da PARANÁ PROJETOS é constituída, respectivamente: (Redação dada pela Lei 17745 de 30/10/2013) (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

I

pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

II

pela Diretoria Executiva. (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)