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Artigo 4-a, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12215 de 10 de Julho de 1998

Institui a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.

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Art. 4-a

/b> A direção superior do Paraná Projetos é constituída, respectivamente: (Incluído pela Lei 20088 de 18/12/2019)

I

pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, normativa e de controle; (Incluído pela Lei 20088 de 18/12/2019)

II

pela Diretoria Executiva. (Incluído pela Lei 20088 de 18/12/2019)