Art. 14
Constituem receitas da PARANÁ PROJETOS: (Redação dada pela Lei 17745 de 30/10/2013) (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
I
dotações orçamentárias que lhe destinar o Poder Público Estadual ou outras entidades governamentais, na forma do Contrato de Gestão; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
II
subvenções sociais que lhe transferir o Poder Público Estadual nos termos do Contrato de Gestão; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
III
empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras subvenções de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
IV
recursos provenientes da venda de imóveis, móveis, produtos e da prestação de serviços; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
V
recursos provenientes de fundos especiais; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
VI
rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
VII
recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, contratos, participações e parcerias celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
VIII
outros recursos que lhe venham a ser destinados. (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)