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Artigo 13-a da Lei Estadual do Paraná nº 12215 de 10 de Julho de 1998

Institui a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.

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Art. 13-a

Os recursos públicos geridos pelo Paraná Projetos e a execução do Contrato de Gestão estarão sujeitos ao controle externo do Poder Legislativo do Estado do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 20088 de 18/12/2019)