Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 12215 de 10 de Julho de 1998
Institui a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A ECOPARANÁ, fica declarada como entidade de interesse social e utilidade pública. para todos os efeitos legais. inclusive tributários.