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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12205 de 08 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, parte de imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, designado como Lar Escola Hermínia Lupion.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12205 /1998