Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12205 de 08 de Julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, parte de imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, designado como Lar Escola Hermínia Lupion.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de que trata o art. 1º desta lei, será cedida à Pastoral da Criança, para que aquela entidade a utilize para manter seus objetivos institucionais, conforme Estatuto registrado sob nº 14.839, do livro A, em 12 de dezembro de 1995, no Cartório do 1º Ofício de Registros de Títulos e Documentos - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou seja, o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também de suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político, tendo esta cessão duração de vinte (20) anos, prorrogável mediante consenso entre as partes, ficando, ainda, a mencionada Instituição cessionária, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.