Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12205 de 08 de Julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, parte de imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, designado como Lar Escola Hermínia Lupion.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, parte de imóvel de sua propriedade, com área de 19. 136,86 m², com as benfeitorias sobre ele existentes, designado como Lar Escola Hermínia Lupion, situado nesta cidade de Curitiba, no bairro Vista Alegre, com as seguintes metragens e confrontações: partindo do ponto OPP, situado no encontro do alinhamento predial da Rua Jacarezinho e Rua Mamoré, segue pelo alinhamento predial da Rua Mamoré com azimute 287º12' 53'"e distância de 144,00 m, até o ponto 01, deste segue com azimute 60º42'05" e distância de 46,98 m, até o ponto 02, deste segue com azimute 330º30'16" e distância de 37,70 m, até o ponto 03, deste segue com azimute de 83º17'14" e distância de 51,99 m, até o ponto 04, deste segue com azimute 02º44'30" e distância de 58,05 m, até o ponto 05, deste segue com azimute de 60º38'01" e distância de 32,73 m, até o ponto 06, deste segue com azimute de 149º57'34" e distância de 99,09 m, até o ponto 07, deste segue com azimute de 59º55'23" e distância de 23,00 m, até o ponto 08, deste segue com azimute de 149º57'34" e distância de 63,55 m, até o ponto 09, confrontando em todas estas medidas com áreas remanescentes do Estado do Paraná, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Jacarezinho, com azimute de 196º51'29" e distância de 65,15 m, até o ponto OPP, onde teve início esta descrição, área esta constante de parte das transcrições nºs 3.377 do livro 3-B e 28.297 do livro 3-H, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital.